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Débito Direto Autorizado: Falso e-mail contendo vírus.

October 16th, 2009 Ricardo No comments

Bom, primeiramente gostaria de me desculpar com os leitores pela ausência de posts neste blogue.

O excesso de atividades, no trabalho e em cursos, está me impedindo de fazer as pesquisas necessárias para a maioria do conteúdo que gosto de publicar, que é o de tutoriais.

A saber, não uso o simples copiar e colar para as matérias aqui publicadas, todas são lidas, interpretadas e reescritas (salvo as citações), de maneira a trazer o conteúdo para uma linguagem de fácil entendimento.

Quando se trata de tutoriais, todos são testados, seja em ambientes reais, seja em simuladores, de maneira que eu tenha certeza de que tudo o que eu escrevo realmente funciona.

Por hora, vou publicar mais um texto de utilidade pública digital.

Um dos meus últimos posts falava sobre o Débito Direto Autorizado, o DDA, um sistema de troca de informações bancárias que permite que os boletos de pagamento sejam disponibilizados diretamente em sua conta corrente, SEM DÉBITO AUTOMÁTICO, ou seja, você precisa acessar sua conta (telefone, internet, caixa eletrônico) e confirmar o pagamento.

Entretanto, é claro, os ladrões de informações eletrônicas já estão se aproveitando da oportunidade para agir.

Está circulando um e-mail, contendo um falso aviso (no meu caso é do Banco do Brasil, mas eu nem tenho conta lá), indicando a obrigatoriedade do cadastro, etc, etc.

Falso aviso de obrigatoriedade

Falso aviso de obrigatoriedade

Algumas coisas para lembrar:

1.O cadastro no DDA não é obrigatório;

2.Para se cadastrar no DDA, você deve acessar (por vontade própria)  sua conta bancária e autorizar o cadastro;

3.Nunca acesse sua conta porque um e-mail diz para você fazê-lo;

Dúvidas, críticas, sugestões ? Deixe seu comentário.

DDA – Débito Direto Autorizado: Redução de papel e facilidade em cobranças e pagamentos.

September 25th, 2009 Ricardo 7 comments

Se você ainda não ouviu falar no DDA – Débito direto autorizado, em breve ouvirá.

Trata-se de um sistema de troca de informações entre os bancos que fará com que boletos de cobrança, emitidos por qualquer banco, sejam automaticamente disponibilizados na sua conta.

Funciona, mais ou menos, assim:

Você autoriza sua conta a participar do sistema de débito automático, DDA. Isso pode ser feito na agência, pelo telefone ou pelo internet banking. Esse processo é chamado de cadastramento como SACADO ELETRÔNICO.

Quando um banco qualquer emitir um boleto bancário para o seu CPF, ele pesquisará se você é um SACADO ELETRÔNICO e envia o boleto eletrônico para a base de dados do DDA.

O seu banco consulta diariamente a base de dados do DDA em busca de boletos que tenham sido emitidos para o seu CPF, e “carrega” os boletos encontrados para a sua conta.

Para completar o pagamento, você acessa a sua conta corrente, seja na agência, via telefone ou por internet banking, seleciona o documento e faz o pagamento.

Para quem já está acostumado a pagar os boletos convencionais por internet banking, por telefone ou mesmo nos caixas eletrônicos,  o sistema apenas dispensará que digite as informações do boleto.

Uma coisa que não ficou clara é como será o tratamento para quem tiver conta em dois ou mais bancos, se o boleto será disponibilizado em todas as contas ou se será enviado para a primeira que foi cadastrada ou algo assim.

É bom lembrar que o DDA não significa débito automático, você continua tendo a obrigação de acessar sua conta e confirmar o pagamento. Aqui fica uma sugestão para a FEBRABAN, que é que está organizando o DDA, os bancos poderiam criar uma rotina de autorização prévia, algo do tipo: Pague automaticamente, no dia do vencimento, todos os boletos enviados do cedente tal….

Em alguns casos o boleto físico (papel) continuará sendo emitido, mas você pode simplesmente arquivá-lo (no meu caso, escreverei no boleto: “PAGO VIA DDA na data de…., conta tal….”, isso ajuda a manter o controle.

É bom lembrar que nem todas as cobranças estarão disponíveis no DDA, títulos e contas do serviço público não estarão no DDA inicialmente.  O cedente  também pode não aderir ao DDA, nesse caso você terá que pagar através do boleto impresso.

Em tempos de consciência ecológica, o débito direto autorizado vem como um grande aliado na economia de PAPEL, uma vez que o boleto passa a ser apenas opcional. Além disso, conta a energia elétrica gasta no processo de emissão do boleto, o toner da impressora,  o combustível usado para transportar o documento, etc, etc, etc.

E você ? Vai aderir ao DDA ? Deixe seus comentários:

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