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DDA – Débito Direto Autorizado: Redução de papel e facilidade em cobranças e pagamentos.

September 25th, 2009 Ricardo 7 comments

Se você ainda não ouviu falar no DDA – Débito direto autorizado, em breve ouvirá.

Trata-se de um sistema de troca de informações entre os bancos que fará com que boletos de cobrança, emitidos por qualquer banco, sejam automaticamente disponibilizados na sua conta.

Funciona, mais ou menos, assim:

Você autoriza sua conta a participar do sistema de débito automático, DDA. Isso pode ser feito na agência, pelo telefone ou pelo internet banking. Esse processo é chamado de cadastramento como SACADO ELETRÔNICO.

Quando um banco qualquer emitir um boleto bancário para o seu CPF, ele pesquisará se você é um SACADO ELETRÔNICO e envia o boleto eletrônico para a base de dados do DDA.

O seu banco consulta diariamente a base de dados do DDA em busca de boletos que tenham sido emitidos para o seu CPF, e “carrega” os boletos encontrados para a sua conta.

Para completar o pagamento, você acessa a sua conta corrente, seja na agência, via telefone ou por internet banking, seleciona o documento e faz o pagamento.

Para quem já está acostumado a pagar os boletos convencionais por internet banking, por telefone ou mesmo nos caixas eletrônicos,  o sistema apenas dispensará que digite as informações do boleto.

Uma coisa que não ficou clara é como será o tratamento para quem tiver conta em dois ou mais bancos, se o boleto será disponibilizado em todas as contas ou se será enviado para a primeira que foi cadastrada ou algo assim.

É bom lembrar que o DDA não significa débito automático, você continua tendo a obrigação de acessar sua conta e confirmar o pagamento. Aqui fica uma sugestão para a FEBRABAN, que é que está organizando o DDA, os bancos poderiam criar uma rotina de autorização prévia, algo do tipo: Pague automaticamente, no dia do vencimento, todos os boletos enviados do cedente tal….

Em alguns casos o boleto físico (papel) continuará sendo emitido, mas você pode simplesmente arquivá-lo (no meu caso, escreverei no boleto: “PAGO VIA DDA na data de…., conta tal….”, isso ajuda a manter o controle.

É bom lembrar que nem todas as cobranças estarão disponíveis no DDA, títulos e contas do serviço público não estarão no DDA inicialmente.  O cedente  também pode não aderir ao DDA, nesse caso você terá que pagar através do boleto impresso.

Em tempos de consciência ecológica, o débito direto autorizado vem como um grande aliado na economia de PAPEL, uma vez que o boleto passa a ser apenas opcional. Além disso, conta a energia elétrica gasta no processo de emissão do boleto, o toner da impressora,  o combustível usado para transportar o documento, etc, etc, etc.

E você ? Vai aderir ao DDA ? Deixe seus comentários:

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