DDA – Débito Direto Autorizado: Redução de papel e facilidade em cobranças e pagamentos.

September 25th, 2009 Ricardo Leave a comment Go to comments

Se você ainda não ouviu falar no DDA – Débito direto autorizado, em breve ouvirá.

Trata-se de um sistema de troca de informações entre os bancos que fará com que boletos de cobrança, emitidos por qualquer banco, sejam automaticamente disponibilizados na sua conta.

Funciona, mais ou menos, assim:

Você autoriza sua conta a participar do sistema de débito automático, DDA. Isso pode ser feito na agência, pelo telefone ou pelo internet banking. Esse processo é chamado de cadastramento como SACADO ELETRÔNICO.

Quando um banco qualquer emitir um boleto bancário para o seu CPF, ele pesquisará se você é um SACADO ELETRÔNICO e envia o boleto eletrônico para a base de dados do DDA.

O seu banco consulta diariamente a base de dados do DDA em busca de boletos que tenham sido emitidos para o seu CPF, e “carrega” os boletos encontrados para a sua conta.

Para completar o pagamento, você acessa a sua conta corrente, seja na agência, via telefone ou por internet banking, seleciona o documento e faz o pagamento.

Para quem já está acostumado a pagar os boletos convencionais por internet banking, por telefone ou mesmo nos caixas eletrônicos,  o sistema apenas dispensará que digite as informações do boleto.

Uma coisa que não ficou clara é como será o tratamento para quem tiver conta em dois ou mais bancos, se o boleto será disponibilizado em todas as contas ou se será enviado para a primeira que foi cadastrada ou algo assim.

É bom lembrar que o DDA não significa débito automático, você continua tendo a obrigação de acessar sua conta e confirmar o pagamento. Aqui fica uma sugestão para a FEBRABAN, que é que está organizando o DDA, os bancos poderiam criar uma rotina de autorização prévia, algo do tipo: Pague automaticamente, no dia do vencimento, todos os boletos enviados do cedente tal….

Em alguns casos o boleto físico (papel) continuará sendo emitido, mas você pode simplesmente arquivá-lo (no meu caso, escreverei no boleto: “PAGO VIA DDA na data de…., conta tal….”, isso ajuda a manter o controle.

É bom lembrar que nem todas as cobranças estarão disponíveis no DDA, títulos e contas do serviço público não estarão no DDA inicialmente.  O cedente  também pode não aderir ao DDA, nesse caso você terá que pagar através do boleto impresso.

Em tempos de consciência ecológica, o débito direto autorizado vem como um grande aliado na economia de PAPEL, uma vez que o boleto passa a ser apenas opcional. Além disso, conta a energia elétrica gasta no processo de emissão do boleto, o toner da impressora,  o combustível usado para transportar o documento, etc, etc, etc.

E você ? Vai aderir ao DDA ? Deixe seus comentários:

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  1. NILSON
    January 20th, 2010 at 15:41 | #1

    Muito Interessante ….. mas diga-me Qualquer poderá emitir Cobrança para meu CPF ? não precisara de um numero de identificaçao para ser passado ?

  2. Ricardo Augusto
    November 13th, 2009 at 16:44 | #2

    Olá Danilo, muito obrigado pela sua participação.
    Agora entendi, e acho que facilita. Entretanto é preciso ficar atento para não pagar a mesma conta duas vezes.
    Eu sei que se tentar pagar um boleto duas vezes no mesmo banco, o próprio sistema o rejeita, mas não acredito que esse seja o caso para instituições distintas.

  3. Ricardo Augusto
    November 13th, 2009 at 16:42 | #3

    Olá Fernando, obrigado pela oportunidade lançada aos leitores.
    Já estou cadastrado no DDA, mas ainda não tive nenhum boleto cadastrado em minha conta.
    Quando tiver, te aviso.

    Por gentileza, dê uma olhada nessa matéria e veja se acha interessante fazer algo sobre ela:
    http://www.meiragoncalves.com/blog/2009/11/10/registrar-br-com-nao-se-engane-voce-nao-precisa-pagar-isso/

    Boa sorte.

  4. Danilo Aparecido de souza
    November 13th, 2009 at 13:54 | #4

    Sou aderente ao DDA e atuei como gestor no desenvolvimento deste projeto na instituição em que trabalho.
    Existe um questão apresentada: sobre quem têm conta em mais de um banco.
    As informações serão apresentadas em todos os bancos onde o cliente aderir ao serviço do DDA. Ou seja: Se tenho adesão em 02 ou mais bancos de meu relacionamento..posso visualizar os títulos em todos os bancos em que tiver o relacionamento e escolho em qual irei efetuar o pagamento.

  5. Fernando
    November 13th, 2009 at 10:24 | #5

    Boa dia a todos

    Meu nome é Fernando, sou jornalista e estou preparando uma matéria sobre o DDA. Preciso de alguém que esteja utilizando este serviço para dar uma entrevista e fazer um parecer do DDA. O que achou? O serviço é realmente prático? etc
    Estou em São Paulo e precisaria filmar essa entrevista.

    Fico à disposição no e-mail fernando@tlcprodutora.com.br
    Obrigado pela atenção

  6. Éverton
    October 13th, 2009 at 14:43 | #6

    Sim. Já pago minhas contas via Internet Banking, então não precisarei mais informar o código de barras do boleto e terei o comprovante dos pagamentos armazenados eletronicamente, sem precisar guardá-los na gaveta!

  7. Mário
    September 28th, 2009 at 10:56 | #7

    Não no momento. Acredito que o sistema irá beneficiar somente os bancos. E o consumidor, qual o ganho terá ao aderir o serviço?

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